Minas Gerais
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO
SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
Recolhimento
A Resolução 3.617 SF, de 22-12-2004 (Informativo 53/2004), que promoveu
diversas alterações na Resolução 3.518 SF, de 12-4-2004
(Informativo 15/2004), que estabelece normas e prazos para recolhimento da Taxa
de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio,
relativa ao exercício de 2004, foi retificada no DO-MG de 29-1-2005, por
conter incorreções em sua publicação original.
Em razão
do exposto, o inciso I do artigo 10 da Resolução 3.518 SF/2004, deve
ser considerado como se segue e não como constou:
I
relativamente às edificações da classe não residencial localizadas
nos municípios constantes do Anexo I desta Resolução: 21-5-2004;
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