Distrito Federal
PORTARIA
22 SF, DE 27-1-2005
(DO-DF DE 31-1-2005)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Documentário Fiscal
Altera a Portaria 785 SF, de 28-12-2003 (Informativo 04/2004), que consolida as normas para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais pelo sistema de processamento de dados.
DESTAQUES
Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação deve entregar arquivo magnético trimestralmente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 114/2004, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 7º da Portaria nº 785,
de 28 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 2º O contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação
deve entregar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até
o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético
informando as operações de saída realizadas no trimestre imediatamente
anterior com contribuintes estabelecidos no Distrito Federal. (NR)
........................................................................................................................................................................
Art. 2º O Anexo III Manual de Orientação constante
da Portaria nº 785, de 2003, fica alterado como segue:
I o subitem 13.1.8 passa a vigorar com a seguinte redação:
13.1.8. CAMPO 15 preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação Conteúdo do Campo Pagamento de substituição
efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor
pelo substituto;
1. Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas
com complementação do diferencial de alíquota;
2. Antecipação tributária com MVA Margem de Valor Agregado
, efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação;
3.
Antecipação tributária com MVA Margem de Valor Agregado
, efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação;
4. Substituição tributária interna motivada por Regime Especial
de tributação;
5. ICMS pago na importação;
6. Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo
substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores;
Branco.
II fica acrescentado o seguinte subitem 20A.1.1.1:
20A.1.1.1. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS
e/ou mais de um Tipo de Receita e/ou mais de um Código Fiscal
de Operação ou Prestação (CFOP), deve ser gerado para cada
combinação de alíquota, Tipo de Receita
e CFOP um registro tipo 76, com valores nos campos monetários
(12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o
mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos
diversos registros que representam uma mesma Nota Fiscal, corresponderão
aos valores totais da mesma;;
III o subitem 20B.1.7 passa a vigorar com a seguinte redação:
20B.1.7. CAMPO 10 para efeito exclusivo de controle do tipo de
receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço
utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo (11) onze dígitos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
Jose de Oliveira)
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