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Mato Grosso do Sul

Fazenda dispõ sobre a apuração do ICMS-ST devido por detentores de regime especial

Resolução SEFAZ 2942/2018

Esta Resolução Dispõe sobre procedimentos a serem observados na apuração do ICMS devido pelo regime de substituição tributária (ICMS ST) nas operações realizadas por contribuintes detentores de regime especial e sujeitos à entrega mensal de planilha,

28/05/2018 09:43:42

RESOLUÇÃO 2.942 SEFAZ, DE 22-5-2018
(DO-MS DE 28-5-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Apuração

Fazenda dispõe sobre a apuração do ICMS-ST devido por detentores de regime especial
Esta Resolução dispõe sobre procedimentos a serem observados na apuração do ICMS devido pelo regime de substituição tributária (ICMS ST) nas operações realizadas por contribuintes detentores de regime especial e sujeitos à entrega mensal de planilha, em formato excel.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e da arrecadação do ICMS, disciplinar, complementarmente, as regras atinentes às declarações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD),
RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos de contribuintes localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, quando detentores de regime especial de dilatação de prazo para pagamento do imposto devido pelo regime de substituição tributária, ficam sujeitos às disposições desta Resolução em relação às operações em que o remetente, sujeito passivo por substituição, não tiver efetuado a retenção do imposto, ou tiver retido o imposto a menor.
Art. 2º Na hipótese de que trata o art. 1º desta Resolução, os estabelecimentos de contribuintes localizados neste Estado devem, na realização da respectiva Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa às operações em que o remetente, sujeito passivo por substituição, não tiver efetuado a retenção do imposto, ou tiver retido o imposto a menor, observar, complementarmente, as instruções estabelecidas no Anexo Único a esta Resolução.
Parágrafo único. Em decorrência do estabelecido no caput deste artigo, os estabelecimentos de contribuintes obrigados, por meio de regime especial, a entregar planilhas mensais de apuração do imposto devido, em formato excel, ficam dispensados desta obrigação.
Art. 3º O disposto nesta Resolução não se aplica aos contribuintes sujeitos à observância das disposições da Resolução/SEFAZ nº 2.566, de 4 de julho de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.942, DE 22 DE MAIO DE 2018.
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES À REALIZAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
1. As instruções de que trata este Anexo devem ser observadas pelos estabelecimentos de contribuintes localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, quando detentores de regime especial de dilatação de prazo para pagamento do imposto devido pelo regime de substituição tributária, na realização da respectiva Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa às operações em que o remetente, sujeito passivo por substituição, não tiver efetuado a retenção do imposto, ou tiver retido o imposto a menor.
2. No Registro 0200, devem cadastrar a mercadoria. No preenchimento deste registro deve ser dada especial atenção ao preenchimento do campo 04 (COD_BARRA), no qual deve ser informado corretamente o código EAN/GTIN da mercadoria, quando existente, bem como ao preenchimento do campo 13 (CEST), no qual deve ser informado corretamente o código CEST da mercadoria, nos termos do estabelecido no Convênio ICMS nº 52/2017.
OBSERVAÇÃO: Caso a mercadoria já tenha sido anteriormente cadastrada, mas haja incorreção na informação prestada, deve haver a retificação do arquivo onde o mesmo foi primeiramente informado e a correção dos campos 04 (COD_BARRA) e 13 (CEST).
3. No Registro 0460, que será utilizado como observação do registro fiscal:
3.1 no Campo 02 (COD_OBS), o contribuinte deve preencher este campo com o código por ele atribuído à mercadoria, de sua livre escolha;
3.2 no Campo 03 (TXT), o contribuinte deve preencher este campo com o seguinte texto “Entrada ICMS/ST”.
4. Nos Registros C100, C170 e C190, devem escriturar o documento de entrada da seguinte forma:
4.1 nas hipóteses em que o ICMS ST tenha sido corretamente apurado e retido no documento fiscal pelo remetente substituto tributário, o declarante deve registrar o documento de entrada e seus itens com CST 060 e os valores de Base de Cálculo e Valores do ICMS e ICMS/ST zerados para os itens enquadrados no ICMS/ST;
4.2 nas hipóteses em que o ICMS ST não tenha sido apurado e retido no documento fiscal pelo remetente, ou tenha sido por este apurado e retido a menor, o declarante deve registrar o documento de entrada e seus itens com CST 090 e os valores de Base de Cálculo e Valores do ICMS e ICMS/ST zerados para os itens enquadrados no ICMS/ST.
OBSERVAÇÃO: Se houver pagamentos antecipados (GNRE) não devem ser escriturados como deduções.
5. No Registro C195, devem informar um único registro para cada Nota Fiscal, devendo, no Campo 02 (COD_OBS), informar o código definido no campo 02 do registro 0460, referente à entrada do ICMS/ST.
OBSERVAÇÃO: O registro C195 vincula a um documento fiscal uma observação criada no registro 0460. Este registro equivale a coluna observações do Registro de Apuração do ICMS em papel.
6. No Registro C197, devem informar um registro para cada item da Nota Fiscal, onde:
6.1 no Campo 02 (COD_AJ), informar o código “MS41000001” (Débito Entrada ICMS/ST);
6.2 no Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), o contribuinte deve indicar nesse campo se a base de cálculo utilizada é MVA ou Valor Real Pesquisado (antiga Pauta Fiscal).
Se a base de cálculo utilizada for a MVA, deve escrever o texto “MVA”. Caso a base de cálculo utilizada tenha sido o Valor Real Pesquisado, escrever “VRP”;
6.3 no Campo 04 (COD_ITEM), informar o Código do item conforme campo 02 do Registro 0200. Este campo é obrigatório, pois identifica o produto dentro do documento fiscal;
6.4 no Campo 05 (VL_BC_ICMS), informar a base de cálculo utilizada para obtenção do valor do ICMS/ST, observando que, no caso do frete sob cláusula FOB, o respectivo valor deve ser incluído na base de cálculo;
6.5 no Campo 06 (ALIQ_ICMS), informar a alíquota aplicada no cálculo do ICMS/ST;
6.6 no Campo 07 (VL_ICMS), informar o valor do ICMS/ST calculado para esse item;
6.7 no Campo 08 (VL_OUTROS), informar o valor do crédito de ICMS utilizado no cálculo do ICMS ST.
OBSERVAÇÃO: Pelo Registro C197 é possível detalhar o ICMS ST calculado por produto, basta vincular esse registro a um item do documento fiscal. Não há limite de quantidade de registros C197 por documento fiscal.
7. Na apuração do ICMS/ST, informar os valores apurados do seguinte modo:
7.1 no registro E200, no Campo 02 (UF), inserir a sigla “MS”, independentemente da origem da mercadoria, pois o imposto será devido ao Estado de Mato Grosso do Sul;
7.2 no registro E210, no Campo 10 (VL_AJ_DEBITOS_ST), inserir o valor total do ICMS/ST apurado pelas entradas de mercadorias sujeitas ao ICMS/ST com o código MS41000001 (reg. C197);
7.3 no registro E250:
7.3.1 no Campo 02 (COD_OR), inserir o código “001” (ICMS da substituição tributária pelas entradas);
7.3.2 no Campo 03 (VL_OR), informar o valor do imposto apurado no campo 13 do registro E210;
7.3.3 no Campo 04 (DT_VCTO), informar a data do pagamento/vencimento do imposto, conforme calendário fiscal;
7.3.4 no Campo 05 (COD_REC), inserir o código de receita “333” quando se tratar de ICMS ST COMÉRCIO.
OBSERVAÇÃO: Contribuintes que realizam a venda de produtos farmacêuticos devem utilizar o código de receita “331” para referidos produtos;
7.3.5 no Campo 10 (MES_REF), informar o mês de referência.
8. Nas operações de devolução de mercadorias, cuja operação represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores, tendo sido o ICMS/ST apurado pelo declarante, deve este emitir o documento fiscal de devolução de compra de mercadoria sujeita à Substituição Tributária e proceder à sua escrituração na sua Escrituração Fiscal Digital, indicando:
8.1 no Registro 0460, que será utilizado como observação do registro fiscal:
8.1.1 no Campo 02 (COD_OBS), o contribuinte deve preencher este campo com o código por ele atribuído à mercadoria, de sua livre escolha;
8.1.2 no Campo 03 (TXT), o contribuinte deve preencher este campo com o seguinte texto “Devolução mercadoria -ressarcimento ICMS/ST”;
8.2 no Registro C100, o contribuinte deve registrar o documento fiscal emitido para a devolução da mercadoria;
8.3 no Registro C176, o contribuinte deve preencher todos os campos, informando no campo 19 (COD_MOT_RES), o motivo 9 – Outros;
8.4 no Registro C195, o contribuinte deve realizar uma observação no documento, informando:
8.4.1 no Campo 02 (COD_OBS), o código já informado no campo 02 do registro 0460 referente à devolução de compra de mercadoria sujeita à substituição tributária;
8.4.2 no Campo 03 (TXT_COMPL), informar o texto “Devolução mercadoria -ressarcimento ICMS/ST”.
OBSERVAÇÃO: As demais operações sujeitas a ressarcimento previstas como motivo do campo 9 do Registro C176 dependerão de autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante pedido escrito protocolado na Agência Fazendária ou Posto de Atendimento, não podendo ser automaticamente declaradas no registro C176.

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