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Goiás

Fixado prazo para recolhimento do diferencial de alíquotas

Instrução Normativa GSF 1399/2018

28/05/2018 10:26:03

 INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.399 GSF, DE 25-5-2018
(DO-GO DE 28-5-2018)
 
SIMPLES NACIONAL - Diferencial de Alíquota
 
Fixado prazo para recolhimento do diferencial de alíquotas 
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral, não autorizado à emissão de sua própria nota fiscal, que receber mercadoria de outro Estado destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, deverá efetuar o recolhimento do ICMS no prazo que especifica. Fica revogada a Instrução Normativa 1.129 GSF, de 22-11-2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 68, IV; 71, II; 73, § 1º, II e 77, II do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte: 
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os contribuintes a seguir especificados, que adquirirem mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação, devem efetuar o pagamento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, conforme o estabelecido nesta Instrução:
I - o optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil não autorizados à emissão de sua própria nota fiscal.
Art. 2º O ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas de que trata o art. 1º deve ser obtido conforme o previsto no inciso III do art. 65 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, devendo ainda, ser:
I - totalizado mensalmente pelo destinatário;
II - pago até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração, por meio de DARE 5.1, distinto, emitido pelo contribuinte no sistema disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço www.sefaz.go.gov.br, utilizando-se o código de detalhe da receita 159 - ICMS Diferencial de Alíquota.
Art. 3º O contribuinte deve elaborar Demonstrativo Mensal das Aquisições e Devoluções Interestaduais de Mercadorias Destinadas ao Uso, Consumo ou Ativo Imobilizado, conforme modelo constante do Anexo Único desta Instrução, o qual deve ser mantido à disposição do fisco pelo prazo decadencial.
Art. 4º O contribuinte que efetuar a devolução da mercadoria em período de apuração posterior ao da aquisição pode:
I - deduzir o valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas pago quando da aquisição da mercadoria, do valor que tiver que pagar ao Estado de Goiás quando de futuras aquisições interestaduais;
II - solicitar a restituição do valor pago, na forma prevista na legislação tributária, na hipótese de impossibilidade de dedução em futuras aquisições.
Parágrafo único. Caso o valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas correspondente à mercadoria devolvida seja superior ao relativo às demais aquisições, o saldo remanescente poderá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente utilizado.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.129/12-GSF, de 22 de novembro de 2012.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
 
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
 
ANEXO ÚNICO 
Demonstrativo Mensal das Aquisições Interestaduais de Mercadorias Destinadas ao Uso, Consumo ou Ativo Imobilizado

 

Contribuinte: ___________________________________ CCE/GO: _____________

Período de Apuração (Mês/Ano) _____/_____

Aquisições: 

Data da Entrada da Mercadoria

CNPJ do Remetente

Nº da NF-e

 

Chave da NF-e

 

Valor da Operação p/ o DIFAL

Valor do DIFAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1- Total do Diferencial de Alíquotas - Aquisições ____________

 

 

Devoluções: 

Data da Entrada da Mercadoria

CNPJ do Remetente

Nº da NF-e

 

Chave da NF-e

 

Valor da Operação p/ o DIFAL

Valor do DIFAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 2- Total do Diferencial de Alíquotas - Devoluções ­­­____________
Diferencial de Alíquotas a pagar ____________
Diferencial de Alíquotas a Compensar em Períodos Posteriores __

  

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