Minas Gerais
DECRETO
11.935, DE 2-2-2005
(DO-BH DE 3-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município de Belo Horizonte
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município de Belo Horizonte, nos dias 7, 8 e 9-2-2005.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal, DECRETA:
Art.1° Os dias 7, 8 e 9 de fevereiro próximo serão considerados
como ponto facultativo nas repartições da Administração
Direta.
Art. 2° Determina-se o funcionamento normal nos órgãos
cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção
de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), e Grupo
de Área de Risco (GEAR), especialmente por se tratar de período chuvoso.
Parágrafo único no caso dos serviços indispensáveis
à população, fica facultado aos Secretários Municipais a
regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3° Fica a critério dos dirigentes da Administração
Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de
Moura Ramos Secretário Municipal de Governo; Luiz Alberto Ribeiro
Vieira Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos)
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