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Minas Gerais

Decreto 11935/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 11.935, DE 2-2-2005
(DO-BH DE 3-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Belo Horizonte

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município de Belo Horizonte, nos dias 7, 8 e 9-2-2005.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal, DECRETA:
Art.1° – Os dias 7, 8 e 9 de fevereiro próximo serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2° – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), e Grupo de Área de Risco (GEAR), especialmente por se tratar de período chuvoso.
Parágrafo único – no caso dos serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3° – Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata  Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura Ramos – Secretário Municipal de Governo; Luiz Alberto Ribeiro Vieira – Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos)

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