Ceará
DECRETO
27.703, DE 28-1-2005
(DO-CE DE 1-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Considera o ponto facultativo, nos dias 7 e 9-2-2005, nos órgãos públicos estaduais do território cearense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição
Estadual,
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos/entidades
do Poder Executivo no âmbito da Administração Pública
Estadual no período de Carnaval, DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de ponto facultativo, em todos os órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente
do dia 7 de fevereiro de 2005 e no dia 9 o expediente da manhã, devendo
no turno da tarde o servidor cumprir o seu horário normal de trabalho
a partir das 13 horas.
Art. 2º – Nos expedientes dispostos neste Decreto serão normalmente
assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar,
e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.
Parágrafo único – Os demais serviços de saúde
da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas
médicas, serão disciplinados por portaria do Secretário
da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo
de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro
Benevides Filho – Secretário da Administração)
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