Espírito Santo
DECRETO
12.181, DE 2-2-2005
(A TRIBUNA DE 4-2-2005)
ISS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Município de Vitória
Prorroga, para até o dia 16-2-2005, o prazo para recolhimento do ISSQN relativo ao mês de janeiro/2005, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto no artigo 46 da Lei 6.075, 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista
os feriados referentes ao período carnavalesco, DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado, para 16 de fevereiro de 2005, o prazo para recolhimento
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, relativo ao mês de
janeiro de 2005.
Art.
2º O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento
do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado
no mês de janeiro de 2005.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João
Carlos Coser Prefeito Municipal; Maurício Cézar Duque
Secretário Municipal de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade