Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Bombas Medidoras
A
Portaria 8 INMETRO, de 8-2-99, publicada na página 138 do DO-U, Seção
1, de 24-2-99, estabelece que nos dispositivos indicadores das bombas medidoras
mecânicas e eletromecânicas, a faixa de indicação do preço
unitário, quando igual ou superior a R$ 1,00, passará a ser de R$
0,01 a R$ 9,99, com incrementos de R$ 0,01.
O referido ato tornou sem efeito a Portaria 79 INMETRO, de 13-7-94 (Informativo
32/94), para indicação de preços unitários iguais ou superiores
a R$ 1,00.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade