Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  PESOS E MEDIDAS 
  Bombas Medidoras
A 
  Portaria 8 INMETRO, de 8-2-99, publicada na página 138 do DO-U, Seção 
  1, de 24-2-99, estabelece que nos dispositivos indicadores das bombas medidoras 
  mecânicas e eletromecânicas, a faixa de indicação do preço 
  unitário, quando igual ou superior a R$ 1,00, passará a ser de R$ 
  0,01 a R$ 9,99, com incrementos de R$ 0,01. 
  O referido ato tornou sem efeito a Portaria 79 INMETRO, de 13-7-94 (Informativo 
  32/94), para indicação de preços unitários iguais ou superiores 
  a R$ 1,00. 
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