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Santa Catarina

Portaria SEF 276/2005

04/06/2005 20:10:00

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PORTARIA 2 SEF, DE 6-1-2005
(DO-SC DE 28-1-2005)

ICMS
ESTIMATIVA
Enquadramento

Modifica os procedimentos para enquadramento no regime de estimativa fiscal, de estabelecimentos revendedores de veículos usados exclusivamente para consumidor final, com efeitos para fatos geradores ocorridos desde 1-1-2005.
Alteração do parágrafo único do artigo 1º da Portaria 276 SEF, de 22-12-2000 (Informativo 54/2000).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 57, RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Portaria SEF nº 276, de 22 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O disposto neste artigo somente se aplica aos estabelecimentos que atuam exclusivamente na revenda de veículos usados.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2005. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

REMISSÃO: Portaria 276 SEF, de 22-12-2000
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 1º – O montante do ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos revendedores de veículos usados exclusivamente para consumidor final poderá, a critério da administração fazendária, ser apurado por estimativa fiscal de duração semestral, na forma desta Portaria.
........................................................................................................................................................................”

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