Legislação Comercial
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Registro Provisório
A
Circular 77 SUSEP, de 9-2-99, publicada na página 108 do DO-U, Seção
1, de 12-2-99, estabelece, para complementação do registro provisório
instituído pela Circular 68 SUSEP, de 10-12-98 (Informativo 50/98), que
as operadoras de planos de privados de assistência à saúde, incluídas
as entidades ou empresas que mantêm sistema de assistência à
saúde pela modalidade de autogestão, deverão encaminhar ao referido
órgão cópia, devidamente autenticada, dos seguintes documentos:
a) do registro do documento de constituição da empresa e alterações
posteriores ou a última alteração consolidada;
b) do CGC/CNPJ-MF;
c) do CPF-MF dos controladores e administradores da empresa.
O descumprimento do disposto anteriormente, no prazo máximo de 30 dias,
contado a partir de12-2-99, acarretará o cancelamento do registro provisório
da empresa na SUSEP.
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