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Legislação Comercial

Circular SUSEP 77/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
SEGURO-SAÚDE
Registro Provisório

A Circular 77 SUSEP, de 9-2-99, publicada na página 108 do DO-U, Seção 1, de 12-2-99, estabelece, para complementação do registro provisório instituído pela Circular 68 SUSEP, de 10-12-98 (Informativo 50/98), que as operadoras de planos de privados de assistência à saúde, incluídas as entidades ou empresas que mantêm sistema de assistência à saúde pela modalidade de autogestão, deverão encaminhar ao referido órgão cópia, devidamente autenticada, dos seguintes documentos:
a) do registro do documento de constituição da empresa e alterações posteriores ou a última alteração consolidada;
b) do CGC/CNPJ-MF;
c) do CPF-MF dos controladores e administradores da empresa.
O descumprimento do disposto anteriormente, no prazo máximo de 30 dias, contado a partir de12-2-99, acarretará o cancelamento do registro provisório da empresa na SUSEP.

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