Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SEFAZ, DE 1-2-2005
(DO-CE DE 4-2-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça Recolhimento
Obriga a apresentação de inventário de mercadorias pelas empresas enquadradas no regime de substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, bem como o recolhimento do ICMS da parcela vencida em 31-1-2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições
legais e, Considerando as dificuldades enfrentadas por parte dos contribuintes
sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações
com peças, componentes e acessórios, notadamente nesse período
inicial e de transição de sistemática de tributação,
RESOLVE:
Art. 1º
Não perderá o direito ao parcelamento previsto no § 1º
do artigo 6º do Decreto 27.667, de 23 de dezembro de 2004, na redação
que lhe foi dada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto 27.696, de 19 de
janeiro de 2005, o contribuinte que até o dia 28 de fevereiro de 2005:
I
apresentar cópia do inventário de mercadorias ao órgão local
do seu domicílio fiscal;
II
recolher o imposto relativo à parcela vencida em 31 de janeiro de 2005,
com os acréscimos legais pertinentes.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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