Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SUREC/SEF, DE 4-2-2005
(DO-DF DE 11-2-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga para aplicação a partir de 16-2-2005, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeito de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SUBSTITUTA,
no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do
Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº
648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 91,
de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação do
Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES,
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90,
de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 2,292;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,698;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$
2,599;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,784.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro
de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Vânia Nascimento de Castro)
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