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Legislação Comercial

Portaria SAS 49/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
SEGURO-SAÚDE
Registro Provisório

A Portaria 49 SAS, de 11-2-99, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 17-2-99, estabelece que as operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde ficam obrigadas a encaminhar, até o dia 31-3-99, os modelos de contrato e seus anexos, de todos os produtos (planos e seguros) cujos registros provisórios foram solicitados ao Ministério da Saúde.
As informações devem ser postadas e encaminhadas ao Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde/Departamento de Saúde Suplementar, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, 7° andar, Brasília – DF, em envelope individual tamanho ofício, com etiqueta centralizada, digitada em letra tamanho 12, contendo o CGC/CNPJ, nome da operadora com o n° do registro provisório na SUSEP, nome do produto com o n° do registro provisório no Ministério da Saúde e sob o título “envio de contrato”.
Deverão constar do envelope, cópia impressa em papel A4 do contrato de cada produto e seus respectivos anexos.
Entende-se como anexos, a declaração de saúde a ser utilizada para o cumprimento da exigência da entrevista qualificada e o material explicativo utilizado pela operadora, descrevendo suas características, direitos e obrigações em face da nova legislação.
As informações deverão ser, também, encaminhadas por meio magnético (disquete 3,5"), podendo o mesmo conter mais de um contrato, desde que tenha um arquivo.doc específico para cada produto.
O contrato de cada produto deverá estar de acordo com as exigências legais e regulamentares estabelecidas.
O registro provisório mencionado anteriormente estará disponibilizado no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/mweb/saudesupl/pag-sauspl.htm.
O não atendimento às normas ora estabelecidas no prazo estipulado, sem justificativa documental que venha a ter a aceitação do Ministério da Saúde, poderá acarretar no cancelamento do registro provisório e, conseqüentemente, na suspensão da comercialização dos produtos.

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