Goiás
DECRETO
6.078, DE 1-2-2005
– Ainda não publicado no D. Oficial –
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Dispõe sobre ponto facultativo nos dias que especifica, nos órgãos públicos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições
constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 25.915.193/2005,
DECRETA:
Art. 1º – Nas repartições públicas estaduais,
o ponto será facultativo nos dias 7 de fevereiro, 22 de abril, 27 de
maio, 25 de julho e 14 de novembro de 2005, devendo o expediente no dia 9 de
fevereiro do mesmo ano, quarta-feira, ser das 12 às 18 h.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se
aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza
ou em razão do interesse público, tornem indispensável
a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de
policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação,
fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão
Vapt-Vupt, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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