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Goiás

Decreto 6078/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 6.078, DE 1-2-2005
– Ainda não publicado no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Dispõe sobre ponto facultativo nos dias que especifica, nos órgãos públicos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 25.915.193/2005, DECRETA:
Art. 1º – Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo nos dias 7 de fevereiro, 22 de abril, 27 de maio, 25 de julho e 14 de novembro de 2005, devendo o expediente no dia 9 de fevereiro do mesmo ano, quarta-feira, ser das 12 às 18 h.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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