Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
REGISTRO PÚBLICO
Alteração da Lei
A
Lei 9.785, de 29-1-99, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1,
de 1-2-99, e retificada no Diário Oficial de 4-2-99, modifica as normas
que regulam os registros públicos, o parcelamento do solo urbano e a desapropriação
por utilidade pública.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que no Registro de Imóveis,
além da matrícula, será feito o registro da imissão provisória
na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido
à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades
delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade
urbana, destinado às classes de menor renda.
A Lei 9.785/99 alterou os artigos 5º do Decreto-Lei 3.365, de 21-6-41
(DO-U de 18-7-43), 167 da Lei 6.015, de 31-12-73 (DAF/73) e 2º, 3º,
4º, 7º a 13, 16, 18, 26, 40, 43 e 50 da Lei 6.766, de 19-12-79 (Informativo
52/79) e acrescentou o artigo 53-A à citada Lei 6.766/79.
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