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Goiás

Lei 15083/2005

04/06/2005 20:10:00

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LEI 15.083, DE 28-1-2005
(DO-GO DE 3-2-2005)

ICMS
CRÉDITO
Outorgado

Modifica as normas que autorizam a concessão de crédito outorgado do ICMS, nas operações internas com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitacional Morada Nova, no território goiano.
Alteração de dispositivos da Lei 14.542, de 30-9-2003 (Informativo 41/2003)

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os dispositivos da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, adiante enumerados, passam a viger com as seguintes alterações:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................
§ 1º – ...............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
IV – construção, reforma ou ampliação de:
a) centros de convivência da 3ª idade;
b) moradias coletivas para pessoas idosas;
c) casas funcionais para integrantes da Polícia Militar;
d) casas funcionais para servidores públicos estaduais.
........................................................................................................................................................................ ” (NR)
“Art. 2º – ..........................................................................................................................................................
Parágrafo único – ..............................................................................................................................................
I – ....................................................................................................................................................................
a) na construção de unidade habitacional o subsídio será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) na reforma ou ampliação de unidade habitacional o subsídio será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por serviço, permitindo-se a soma de serviços até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) na construção ou implantação de redes de energia elétrica ou de distribuição de água potável e reservatório desta, para atendimento de unidade habitacional, o subsídio será de até R$ 600,00 (seiscentos reais);
II – ...................................................................................................................................................................
a) na construção ou reforma de obra do tipo 1, o subsídio será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais), respectivamente;
b) na construção ou reforma de obra do tipo 2, o subsídio será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e R$ 12.000,00 (doze mil reais), respectivamente;
c) na construção ou reforma de obra do tipo 3, o subsídio será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), respectivamente.
........................................................................................................................................................................ ” (NR)
Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa)

ESCLARECIMENTO: A seguir, esclarecemos os dispositivos da Lei 14.542/2003, alterados pela Lei ora transcrita:
• artigo 1º – autoriza a o chefe do poder executivo estadual a conceder crédito outorgado ao contribuinte do ICMS que realize operações internas com quaisquer mercadorias que especifica, cuja destinação é o seu emprego direto na edificação de obras que especifica em seu § 1º, desde que amparadas pelo Programa Habitacional Morada Nova.
• artigo 2º – Fixa o valor do subsídio concedido cujo valor será expresso no “Cheque Moradia” e emitido em nome das pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias na forma que menciona, e os inciso I e II do seu parágrafo único estabelecem regras para fins de concessão de subsídio à estas pessoas.

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