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Santa Catarina

Ato DIAT 8/2005

04/06/2005 20:10:00

ATO 8 DIAT, DE 1-2-2005
(DO-SC DE 4-2-2005)
– c/Republic. no DO-SC de 11-2-2005 –

ICMS
FUMO
Pauta Fiscal

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações de transferência de fumo cru.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com fumo cru aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Gerência de Fiscalização de Tributos, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações de transferência de fumo cru, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA DE FUMO CRU
SAFRA 2005

VIRGÍNIA

BURLEY

COMUM

CLASSES

R$/kg

CLASSES

R$/kg

CLASSES

R$/kg

T01

6,03

T1

5,39

T2

2,52

T02

5,10

T2

4,70

T2L

2,49

T03

4,34

T2L

3,74

TK

1,77

TR1

4,69

T3

3,36

B2

3,16

TR2

3,23

T3L

2,95

B2L

3,11

TR3

1,89

TK

2,15

B3

2,53

TL1

3,92

B1

5,59

B3L

2,45

TL2

3,05

B1L

5,03

BK

2,11

TL3

1,73

B2

4,77

C2

3,58

T2K

2,32

B2L

4,19

C2L

3,48

T3K

1,28

B3

3,80

C3

3,00

B01

6,35

B3L

3,15

C3L

2,83

B02

5,50

BK

2,72

CK

2,32

B03

4,42

C1

5,45

X2

2,83

BR1

4,95

C1L

4,99

X2L

2,72

BR2

3,63

C2

4,76

XK

1,94

BR3

2,42

C2L

4,19

N

1,01

BL1

4,82

C3

3,69

G

0,69

BL2

3,91

C3L

3,03

   

BL3

2,42

CK

2,72

   

B2K

3,05

X1

5,03

   

B3K

1,52

X1L

4,82

   

C01

6,10

X2

4,30

   

C02

5,35

X2L

4,01

   

C03

4,33

X3

3,36

   

CR1

4,27

X3L

3,03

   

CR2

3,05

XK

2,42

   

CR3

1,94

N

0,99

   

CL1

4,82

G

0,42

   

CL2

3,91

       

CL3

2,57

       

C2K

2,42

       

C3K

1,41

       

X01

5,35

       

X02

4,50

       

X03

3,69

       

XR1

4,01

       

XR2

2,48

       

XR3

1,47

       

XL1

4,27

       

XL2

3,47

       

XL3

2,07

       

X2K

1,77

       

X3K

1,13

       

G2

2,32

       

G3

0,59

       

SC

0,59

       

ST

0,60

       

PAUTA DE PREÇO TRANSFERÊNCIA DE FUMO ENFARDADO – 2005

VIRGÍNIA

BURLEY

COMUM

CLASSES

CLASSES

CLASSES

DEBULHADO
R$/kg

MANOCADO
R$/kg

DEBULHADO
R$/kg

MANOCADO
R$/kg

DEBULHADO
R$/kg

MANOCADO
FOLHA SOLTA
R$/kg

T01

9,70

6,60

T2

7,73

5,26

T2

4,49

3,05

T02

8,32

5,65

T2L

6,28

4,28

T2L

4,46

3,04

T03

7,18

4,88

TK

3,94

2,67

TK

3,39

2,30

TR1

7,71

5,24

B1

5,91

5,70

B2

5,28

3,59

TR2

5,53

3,76

B1L

7,40

5,04

B2L

5,36

3,64

TR3

3,56

2,42

B2

7,85

5,34

B3

4,52

3,07

TL1

6,58

4,47

B2L

5,43

4,26

B3L

4,37

2,97

TL2

5,27

3,59

B3

4,28

3,87

BK

3,88

2,64

TL3

3,33

2,27

B3L

5,41

3,69

C2

6,05

4,11

T2K

4,20

2,86

BK

4,87

3,31

C2L

5,91

4,02

T3K

2,66

1,82

C1

7,01

5,56

C3

5,21

3,54

B01

9,10

6,18

C1L

7,70

5,24

C3L

5,23

3,55

B02

6,41

5,56

C2

7,07

4,81

CK

4,20

2,86

B03

5,26

4,52

C2L

6,17

4,19

X2

4,95

3,37

BR1

8,11

5,51

C3

6,23

4,24

X2L

4,77

3,25

BR2

6,30

4,29

C3L

5,25

3,56

XK

3,62

2,46

BR3

5,35

3,63

CK

4,77

3,25

G

1,16

1,05

BL1

7,88

5,36

X1

8,23

5,60

N

2,26

1,53

BL2

6,55

4,46

X1L

7,46

5,07

SC

0,62

 

BL3

4,14

2,95

X2

6,86

4,66

ST

1,2

 

B2K

4,35

3,10

X2L

5,83

3,96

     

B3K

3,69

2,51

X3

5,73

3,91

     

CO1

9,79

6,66

X3L

5,25

3,56

     

CO2

9,21

6,26

XK

4,35

2,95

     

CO3

7,15

4,86

G

1,50

1,01

     

CR1

7,10

4,83

N

2,20

1,50

     

CR2

4,58

3,11

SC

0,62

       

CR3

3,62

2,46

ST

0,88

       

CL1

7,88

5,36

           

CL2

6,55

4,46

           

CL3

4,54

3,09

           

C2K

4,35

2,95

           

C3K

2,84

1,93

           

XO1

8,02

5,46

           

XO2

6,82

4,64

           

XO3

6,23

4,24

           

XR1

6,72

4,57

           

XR2

4,68

3,18

           

XR3

3,39

2,30

           

XL1

7,49

5,09

           

XL2

5,89

3,99

           

XL3

5,36

3,64

           

X2K

3,39

2,30

           

X3K

2,43

1,65

           

G2

4,20

2,86

           

G3

1,01

0,69

           

SC

0,62

             

ST

0,88

             

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de Administração Tributária)

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