Santa Catarina
ATO
15 DIAT, DE 10-2-2005
(DO-SC DE 11-2-2005)
ICMS
GADO
Pauta Fiscal
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com gado bovino e ovino.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77 de 27 de Março de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo
do ICMS sobre as operações com gado bovino e ovino aos preços
correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados
pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como
base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às
operações com gado bovino e ovino, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO BOVINO E OVINO
Bovino |
|||
Fêmea |
Para abate |
KG |
R$ 1,40 |
Macho |
Para abate |
KG |
R$ 1,70 |
Macho e Fêmea |
Até 1 ano |
Cab |
R$ 300,00 |
Ovino |
|||
Macho e Fêmea |
Capão p/ abate |
Cab |
R$ 140,00 |
Macho e Fêmea |
Carneiro e ovelha |
Cab |
R$ 200,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração
Tributária)
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