x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Ato DIAT 15/2005

04/06/2005 20:10:00

Untitled Document

ATO 15 DIAT, DE 10-2-2005
(DO-SC DE 11-2-2005)

ICMS
GADO
Pauta Fiscal

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com gado bovino e ovino.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77 de 27 de Março de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com gado bovino e ovino aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com gado bovino e ovino, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO BOVINO E OVINO

Bovino

Fêmea

Para abate

KG

R$ 1,40

Macho

Para abate

KG

R$ 1,70

Macho e Fêmea

Até 1 ano

Cab

R$ 300,00

Ovino

Macho e Fêmea

Capão p/ abate

Cab

R$ 140,00

Macho e Fêmea

Carneiro e ovelha

Cab

R$ 200,00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de Administração Tributária)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade