Santa Catarina
DECRETO
2.913, DE 4-2-2005
(DO-SC DE 4-2-2005)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E
MOVIMENTO ECONÔMICO DIME
Apresentação
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à prorrogação
do prazo de entrega da Declaração de Informações do ICMS
e Movimento Econômico (DIME) do período de referência de janeiro/2005.
Acréscimo do parágrafo único ao artigo 175 do Anexo 5 do Decreto
2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).
DESTAQUES
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS-SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 771 O artigo 175 do Anexo 5
fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único A DIME relativa
ao período de referência de janeiro de 2005 poderá ser, excepcionalmente,
encaminhada até o dia 10 de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Braulio Cesar da Rocha
Barbosa; Lindolfo Weber)
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