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Santa Catarina

Decreto 2913/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 2.913, DE 4-2-2005
(DO-SC DE 4-2-2005)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E
MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME
Apresentação
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) do período de referência de janeiro/2005.
Acréscimo do parágrafo único ao artigo 175 do Anexo 5 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

DESTAQUES

  • DIME relativa a janeiro/2005 poderá ser entregue até 10-3-2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS-SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 771 – O artigo 175 do Anexo 5 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A DIME relativa ao período de referência de janeiro de 2005 poderá ser, excepcionalmente, encaminhada até o dia 10 de março de 2005.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Braulio Cesar da Rocha Barbosa; Lindolfo Weber)

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