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Goiás

Lei 15118/2005

04/06/2005 20:10:00

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LEI 15.118, DE 3-2-2005
(DO-GO DE 11-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Selo de Identificação

Institui selo de identificação para uso exclusivo em veículos de pessoas portadoras de deficiência física, no território goiano.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Goiás, um selo de identificação para uso exclusivo em veículos de pessoas portadoras de deficiência física.
Parágrafo único – O selo instituído no caput deste artigo será utilizado para acesso em vagas especiais em estacionamento de órgãos públicos estaduais destinadas aos portadores de deficiência física as quais serão devidamente sinalizadas para esse fim com o Símbolo Internacional de Acesso.
Art. 2º – Para fornecimento do selo, o interessado deverá formalizar requerimento ao órgão competente comprovando a sua condição de portador de deficiência física.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa; Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro; Jônathas Silva)

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