Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 10 CRE, DE 4-2-2005
(DO-PR DE 11-2-2005)
ICMS
FUMO
Operação de Transferência
Revoga a Norma de Procedimento Fiscal 8 CRE, de 27-1-2004 (Informativo 05/2004), que estabelecia os valores mínimos tributáveis de fumo em folha, para efeito de cálculo do ICMS devido pelas operações de transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, para outros Estados, determinando que, na falta do valor da operação, deverão ser utilizados os preços do mercado atacadista da praça do remetente, com efeitos a partir de 9-2-2005.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento Interno da CRE,
aprovado pela Resolução 134/84 – SEFI, tendo em vista o contido
no artigo 46 da Lei 11.580/96 e o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Revoga a NPF nº 8/2004 e suas alterações.
1. Fica revogada
a NPF nº 8/2004 e suas alterações;
2. Deverão
ser observados como base de cálculo do ICMS, na falta do valor da operação,
os preços do dia no mercado atacadista da praça do remetente;
3. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação
surtindo efeitos a partir de zero hora do dia 9 de fevereiro de 2005. (Luiz
Carlos Vieira – Diretor)
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