Ceará
DECRETO
8.929, DE 26-1-2005
(DO-Fortaleza DE 1-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS
RESÍDUOS SÓLIDOS
Tarifa de Coleta Município de Fortaleza
Determina a restituição da tarifa de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares aos usuários do sistema municipal de limpeza urbana, no Município de Fortaleza.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à
restituição da tarifa de coleta, transporte, tratamento e destinação
final de resíduos sólidos domiciliares, instituída pela Lei Municipal
nº 8.621/2002, aos usuários do Sistema Municipal de Limpeza Urbana
que comprovarem o efetivo pagamento.
Art. 2º A restituição será efetuada de acordo com
as disponibilidades do erário Municipal e cronograma a ser elaborado pela
Secretaria de Finanças (SEFIN), e correrá por conta das dotações
orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Limpeza Urbana,
que deverão ser supridas para esta específica finalidade.
Art. 3º Os usuários que efetuaram o pagamento da tarifa de
que trata esta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data
de sua publicação, para requerer junto à Secretaria de Finanças
(SEFIN), em formulário próprio, a respectiva restituição,
instruindo o requerimento com os comprovantes do correspondente pagamento.
Parágrafo único O usuário que deixar de requerer a restituição
de que trata esta Lei, no prazo previsto no caput deste artigo, manifestará
tacitamente a sua desistência.
Art. 4º A restituição será corrigida com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado entre a data
do efetivo pagamento da tarifa de que trata esta Lei e o mês anterior ao
previsto para a restituição.
Art. 5º Encerrado o prazo referido no artigo 3º desta Lei,
a Secretaria de Finanças (SEFIN) fará divulgar calendário para
as restituições tempestivamente requeridas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial, revogadas as disposições em contrário. (Luzianne de
Oliveira Lins Prefeita de Fortaleza)
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