Ceará
DECRETO
11.791, DE 4-2-2005
(DO-Fortaleza DE 4-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Prorrogação de Prazo Município de Fortaleza
Prorroga o prazo para pagamento da quota única e da primeira parcela do IPTU do exercíco de 2005, no Município de Fortaleza.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 76, IV, da Lei Orgânica do Município
e
Considerando a exposição de motivos do Secretário
de Finanças quanto à necessidade de prorrogar, até 28 (vinte
e oito) de fevereiro de 2005, o prazo para pagamento da quota única e da
primeira parcela, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), referente a
2005, mormente em razão das modificações operacionalizadas pela
Lei Complementar nº 21, de 29 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 (vinte
e oito) de fevereiro de 2005, o prazo para pagamento da Quota Única do
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2005, com desconto
de 10% (dez por cento).
Art. 2º Fica prorrogado, até 28 (vinte
e oito) de fevereiro de 2005, o prazo para pagamento da primeira parcela do
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2005, com desconto
de 6% (seis por cento).
Art. 3º Permanecem inalteradas as datas de
pagamento das parcelas remanescentes, ficando acumulados os vencimentos da primeira
e segunda parcelas dos contribuintes que irão aderir ao parcelamento no
período ora prorrogado.
Art. 4º O contribuinte que já efetuou
o pagamento da primeira parcela também terá a opção de pagamento
em Quota Única, com o desconto de 10%, considerando integralmente o pagamento
já efetuado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luzianne de Oliveira Lins Prefeita de Fortaleza; Pedro Ivo de Souza
Batista Secretário de Finanças Interino)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade