Minas Gerais
DELIBERAÇÃO
155 COPAM, DE 10-2-2005
(DO-MG DE 12-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Autorização Ambiental
Licenciamento Ambiental
Aprova o novo modelo do documento de autorização ambiental de licenciamento.
Considerando a necessidade de se padronizar o modelo de documento para a autorização
ambiental de funcionamento instituído pela Deliberação Normativa
(COPAM) nº 74, de 9 de setembro de 2004, publicada no Minas Gerais
de 10 de outubro de 2004 e retificação publicada no Minas Gerais
de 5 de fevereiro de 2005;
Considerando as disposições da Deliberação Normativa COPAM
nº 77, de 30 de novembro de 2004 com a retificação da expressão
autorização de funcionamento para autorização ambiental
de funcionamento, DELIBERA:
Art.
1º Fica aprovado o seguinte modelo de autorização ambiental
de funcionamento, devendo ser impresso pelos respectivos órgãos seccionais
de apoio ao Conselho Estadual de Política Ambiental, de modo a garantir
a confiabilidade e a segurança do documento:
PROTOCOLO: [NÚMERO DO DOCUMENTO]
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO Nº (NÚMERO)
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), no uso de suas atribuições,
com base no inciso IX do artigo 5º da Lei nº 7.772, de 8 de setembro
de 1980, inciso VIII do artigo 4º da Lei nº 12.585, de 17 de julho
de 1997, e de acordo com o inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº
43.278, de 23 de abril de 2003, e artigo 2º da Deliberação Normativa
COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, por meio da Fundação Estadual
de Meio Ambiente (FEAM) ou Instituto Estadual de Florestas (IEF), AUTORIZA
O FUNCIONAMENTO de [NOME EMPREENDEDOR], CNPJ/CPF nº [CPF CNPJ EMPREENDEDOR],
para [atividade], localizado na [endereço empreendimento], [bairro empreendimento]
no Município de [município empreendimento], no Estado de Minas Gerais,
conforme processo administrativo nº [número processo], em conformidade
com normas ambientais vigentes, acompanhado do Termo de Responsabilidade assinado
pelo titular do empreendimento e de Anotação de Responsabilidade Técnica
ou equivalente do profissional responsável, partes integrantes desta autorização.
Validade até [data_validade]
Belo Horizonte, [data_extenso]
Assinatura do dirigente do respectivo órgão seccional de apoio.
Esta autorização não dispensa nem substitui a obtenção,
pelo requerente, de certidões, alvarás, licenças ou autorizações,
de qualquer natureza, exigidos pela Legislação Federal, Estadual ou
Municipal.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário. (José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade