Goiás
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 2 SGAF, DE 10-2-2005
– Ainda Não Publicada no d. Oficial –
ICMS
NOTIFICAÇÃO FISCAL
Modelo
Aprova o novo modelo do formulário Notificação Fiscal destinado à formalização de exigência para cumprimento pelo contribuinte do ICMS, com efeitos a partir de 1-3-2005.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas
atribuições, com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de
26 de dezembro de 1991, resolve baixar a seguinte Instrução de
Serviço:
Art. 1º – Fica adotado o novo formulário destinado à
Notificação Fiscal, conforme modelo constante do Anexo Único
desta Instrução, a ser utilizado pelo agente do fisco na formalização
de exigência para cumprimento de procedimento ou apresentação
de mercadoria, livro, documento, programa, arquivo magnético e outros
objetos de interesse da fiscalização, nos termos da legislação
pertinente.
Parágrafo único – A Notificação Fiscal deve
ser preenchida, no mínimo, em 2 (duas) vias que têm a seguinte
destinação:
I – a 1ª (primeira) via – notificado (pessoa obrigada ao cumprimento
da exigência);
II – a 2ª (segunda) via – autoridade fiscal (processo ou relatório).
Art. 2º – O Sistema Gerencial de Fiscalização (SGFIS)
deve possibilitar a emissão eletrônica da Notificação
Fiscal.
Parágrafo único – No caso de impossibilidade técnica
para a emissão da Notificação Fiscal pelo SGFIS, em caráter
excepcional, pode o documento ser preenchido de outra forma, hipótese
em que deve ser incluído no sistema dentro do mês de sua emissão.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data de
sua assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de março
de 2005. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente de
Gestão da Ação Fiscal)
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