Espírito Santo
ICMS
DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO DE CAFÉ CRU
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE
MICROEMPRESA DS/ME
DEMONSTRATIVO MENSAL DE
CRÉDITO ACUMULADO DMCA
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DIA/ICMS
Prazo de Entrega
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorrogando, para até 25-2-2005, o prazo para entrega dos demonstrativos e declarações que especifica referentes a janeiro/2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 959, com a seguinte redação:
Art. 959 Fica prorrogado para o dia 25 de fevereiro de 2005 o prazo
para apresentação dos seguintes documentos, declarações
e demonstrativos, referentes ao mês de janeiro de 2005:
I DIA/ICMS;
II DS;
III DMCA; e
IV declaração de movimento de café cru. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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