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Espírito Santo

Decreto -R 1447/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 1.447-R, DE 18-2-2005
(DO-ES DE 21-2-2005)

ICMS
DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO DE CAFÉ CRU –
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE
MICROEMPRESA – DS/ME –
DEMONSTRATIVO MENSAL DE
CRÉDITO ACUMULADO – DMCA –
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO – DIA/ICMS
Prazo de Entrega
REGULAMENTO
Alt
eração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorrogando, para até 25-2-2005, o prazo para entrega dos demonstrativos e declarações que especifica referentes a janeiro/2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 959, com a seguinte redação:
“Art. 959 – Fica prorrogado para o dia 25 de fevereiro de 2005 o prazo para apresentação dos seguintes documentos, declarações e demonstrativos, referentes ao mês de janeiro de 2005:
I – DIA/ICMS;
II – DS;
III – DMCA; e
IV – declaração de movimento de café cru.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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