Minas Gerais
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Através do Despacho 10, de 18-2-2005, publicado no DO-U, Seção
1, de 21-2-2005, o Secretário Executivo do CONFAZ, em atendimento à
solicitação do Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco,
prorrogou, para 1-4-2005, o início da aplicação, naquele
Estado, das disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (DO-U
de 7-10-2004), que instituiu o regime de substituição tributária
do ICMS nas operações internas e interestaduais entre os estados
signatários, realizadas com peças, componentes e acessórios,
para autopropulsados e outros produtos que especifica.
Em razão da publicação do Despacho 10/2005, solicitamos
aos nossos Assinantes que desconsiderem o Despacho 5, de 10-1-2005 divulgado
no Informativo 02/2005.
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