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Minas Gerais

Decreto 43968/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 43.968, DE 17-2-2005
(DO-MG DE 18-2-2005)

ICMS
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO – DAPI
Prazo de Entrega – SIMPLES

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da DAPI SIMPLES relativamente aos meses de janeiro e fevereiro/2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – As Declarações de Apuração e Informação do ICMS por meio do Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (DAPI Simples) relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2005 serão entregues, respectivamente, nos meses de março e abril de 2005, observada a seguinte escala:
I – até o dia 16 (dezesseis): empresa com núcleo de inscrição estadual final 0;
II – até o dia 17 (dezessete): empresa com núcleo de inscrição estadual final 1;
III – até o dia 18 (dezoito): empresa com núcleo de inscrição estadual final 2;
IV – até o dia 19 (dezenove): empresa com núcleo de inscrição estadual final 3;
V – até o dia 20 (vinte): empresa com núcleo de inscrição estadual final 4;
VI – até o dia 21 (vinte e um): empresa com núcleo de inscrição estadual final 5;
VII – até o dia 22 (vinte e dois): empresa com núcleo de inscrição estadual final 6;
VIII – até o dia 23 (vinte e três): empresa com núcleo de inscrição estadual final 7;
IX – até o dia 24 (vinte e quatro): empresa com núcleo de inscrição estadual final 8;
X – até o dia 25 (vinte e cinco): empresa com núcleo de inscrição estadual final 9;
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastásia; Fuad Noman)

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