Minas Gerais
DECRETO
43.968, DE 17-2-2005
(DO-MG DE 18-2-2005)
ICMS
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO – DAPI
Prazo de Entrega – SIMPLES
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da DAPI SIMPLES relativamente aos meses de janeiro e fevereiro/2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista
o disposto no § 2º do artigo 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – As Declarações de Apuração e Informação
do ICMS por meio do Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados
(DAPI Simples) relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2005 serão
entregues, respectivamente, nos meses de março e abril de 2005, observada
a seguinte escala:
I – até o dia 16 (dezesseis): empresa com núcleo de inscrição
estadual final 0;
II – até o dia 17 (dezessete): empresa com núcleo de inscrição
estadual final 1;
III – até o dia 18 (dezoito): empresa com núcleo de inscrição
estadual final 2;
IV – até o dia 19 (dezenove): empresa com núcleo de inscrição
estadual final 3;
V – até o dia 20 (vinte): empresa com núcleo de inscrição
estadual final 4;
VI – até o dia 21 (vinte e um): empresa com núcleo de inscrição
estadual final 5;
VII – até o dia 22 (vinte e dois): empresa com núcleo de inscrição
estadual final 6;
VIII – até o dia 23 (vinte e três): empresa com núcleo de
inscrição estadual final 7;
IX – até o dia 24 (vinte e quatro): empresa com núcleo de inscrição
estadual final 8;
X – até o dia 25 (vinte e cinco): empresa com núcleo de inscrição
estadual final 9;
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastásia; Fuad
Noman)
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