Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 GAT, DE 18-2-2005
(DO-PE DE 19-2-2005)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de
trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, aplicável no
mês que menciona, com efeitos retroativos a partir de 1-2-2005.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 1 CAT,
de 27-1-2004 (Informativo 04/2004).
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício,
considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº
9, de 3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente
à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo,
RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 1, de 20-1-2005,
passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-2-2005;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa
Barbosa Gerente Geral de Administração Tributária, em
exercício)
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 3/2005
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 1/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2005 |
CRÉDITO FISCAL |
(R$/saco de 50 kg) |
|
janeiro |
10,21 |
fevereiro |
10,74 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade