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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 3/2005

04/06/2005 20:10:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 GAT, DE 18-2-2005
(DO-PE DE 19-2-2005)

ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito

Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, aplicável no mês que menciona, com efeitos retroativos a partir de 1-2-2005.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 1 CAT, de 27-1-2004 (Informativo 04/2004).

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 9, de 3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 1, de 20-1-2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-2-2005;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício)

Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 3/2005

“Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 1/2005

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2005

CRÉDITO FISCAL

(R$/saco de 50 kg)

janeiro

10,21

fevereiro

10,74

 ”

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