Distrito Federal
DECRETO
25.579, DE 21-2-2005
(DO-DF DE 22-2-2005)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga, para até o dia 28-2-2005, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de janeiro/2005 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 28 de fevereiro
de 2005, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de
janeiro de 2005, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos
Roriz)
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