Rio de Janeiro
PORTARIA
3.439 DETRAN, DE 17-2-2005
(DO-RJ DE 18-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN
Alienação Fiduciária
Altera a Portaria 3.368 DETRAN, de 6-10-2004 (Informativo 50/2004), que determina procedimentos a serem observados no registro dos contratos de alienação fiduciária, para efeitos de licenciamento dos veículos financiados.
DESTAQUES
Dados para registro dos contratos deverão ser enviados por sistema informatizado a partir de 1-3-2005
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº E-09/136/4130/2005, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo
7º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.368, de 6 de outubro de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º As Instituições
Financeiras e demais Empresas Credoras deverão enviar os dados para registro
dos contratos, utilizando exclusivamente o sistema informatizado, a partir de
1º de março de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Hugo Leal Presidente)
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