Espírito Santo
DECRETO
1.450-R, DE 22-2-2005
(DO-ES DE 23-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Alíquota
Regulamento
Modifica o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 1.008-R, de 5-3-2002 (Informativo 10/2002), relativamente à alíquota de 1% para as locadoras de veículos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O artigo 19 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 1.008-R,
de 5 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 19 ..........................................................................................................................................................
§ 2º ...............................................................................................................................................................
II fica condicionado à apresentação de requerimento do
interessado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição,
que deverá ser instruído com os seguintes documentos:
........................................................................................................................................................................
§ 3º A Agência da Receita Estadual deverá encaminhar
o requerimento a que se refere o § 2º, II, à Gerência de
Arrecadação e Informática (GEARI), que decidirá pelo enquadramento
na alíquota de 1% (um por cento), se for o caso.
........................................................................................................................................................................
§ 5º Na hipótese de alienação de veículos
cujo IPVA tenha sido recolhido com a alíquota de 1% (um por cento), as
empresas locadoras deverão, até o dia 10 do mês subseqüente
ao da alienação, apresentar à Agência da Receita Estadual
declaração do fato, devendo o conjunto de tais informações
ser encaminhado à GEARI. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA: Para um melhor entendimento do Ato ora transcrito, sugerimos a consulta do Decreto 1.435-R, de 27-1-2005 (Informativo 05/2005).
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