Rio de Janeiro
PORTARIA
185 ST, DE 18-2-2005
(DO-RJ DE 22-2-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool
Divulga o preço do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, nos termos do Decreto 36.112, de 25-8-2004 (Informativo 34/2004), com efeitos a partir de 1-3-2005.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 1º da , de 30 de agosto de 2004, tendo em vista
o disposto no , de 25 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O preço do Álcool Etílico Anidro Combustível
(AEAC), a que se refere o § 1º do artigo 2º do , para vigorar
a partir de 1º de março de 2005, é R$ 1,2343 (um inteiro
e dois mil trezentos e quarenta e três décimos milésimos
de real) por litro.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva
Lopes – Superintendente de Tributação)
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