PORTARIA 389 MTb, DE 1-6-2018
(DO-U DE 4-6-2018)
MULTAS – Processo Administrativo
MTb altera norma sobre tramitação dos processos de multas administrativas do FGTS
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais; e considerando a necessidade de expedir instruções para a execução do disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º. O § 3º, do art. 29, da Portaria nº 854, de 25 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Exceto se existir dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação das provas e documentos, se apresentadas por cópia.
Art. 2º. Revoga-se o § 5º, do art. 29, da Portaria nº 854, de 25 de junho de 2015.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELTON YOMURA