Rio de Janeiro
DECRETO 9.501, DE 22-2-2005
*(“O FLUMINENSE” DE 23-2-2005)*
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Niterói
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas do Município de Niterói, no dia 24-3-2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado ponto facultativo nas repartições da Municipalidade, na quinta-feira da Semana Santa, dia 24 de março do corrente ano.
Art. 2º – Os órgãos que tenham atribuições indispensáveis à população, organizarão tabelas de serviços para que seja assegurada a normalidade.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Godofredo Pinto – Prefeito)
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