x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Governo dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal por produtor rural

Decreto 18431/2018

Este Decreto possibilita a emissão de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, até 31-12-98, pelo produtor ou extrator rural, não constituído como pessoa jurídica, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, na condição de Produtor Rural.

05/06/2018 09:01:50

DECRETO 18.431, DE 4-6-2018
(DO-BA DE 5-6-2018)

PRODUTOR RURAL - Nota Fiscal

Governo dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal por produtor rural
Este Decreto possibilita a emissão de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, até 31-12-2018, pelo produtor ou extrator rural, não constituído como pessoa jurídica, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, na condição de Produtor Rural.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º - O produtor ou extrator rural, não constituído como pessoa jurídica, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na condição de Produtor Rural, poderá emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para registro de suas operações até 31.12.2018.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.