Santa Catarina
DECRETO 2.959, DE 24-2-2005
(DO-SC DE 24-2-2005)
ICMS
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST
Apresentação
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à prorrogação
do prazo de entrega, pelos contribuintes substitutos estabelecidos em outros
Estados, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS
Substituição Tributária (GIA-ST) relativa ao mês de janeiro/2005.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 775 – O artigo 37 do
Anexo 3 fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“§ 6º – Excepcionalmente,
a GIA-ST prevista no inciso II do caput, relativa ao mês de janeiro
de 2005, poderá ser entregue até o dia 10 de março de 2005.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Braulio Cesar
da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)
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