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Santa Catarina

Decreto 2959/2005

04/06/2005 20:10:00

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DECRETO 2.959, DE 24-2-2005
(DO-SC DE 24-2-2005)

ICMS
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST
Apresentação
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à prorrogação do prazo de entrega, pelos contribuintes substitutos estabelecidos em outros Estados, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) relativa ao mês de janeiro/2005.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 775 – O artigo 37 do Anexo 3 fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“§ 6º – Excepcionalmente, a GIA-ST prevista no inciso II do caput, relativa ao mês de janeiro de 2005, poderá ser entregue até o dia 10 de março de 2005.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Braulio Cesar da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)

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