São Paulo
COMUNICADO
8 CAT, DE 25-2-2005
(DO-SP DE 26-2-2005)
c/ Retif. no DO-SP de 2-3-2005
ICMS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Agenda Tributária
Fixa os prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias
do ICMS no mês de março/2005.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas
fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias,
do mês de março de 2005, são as constantes da Agenda Tributária
Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 187 |
|||
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) |
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO (CPR) |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO |
|
RECOLHIMENTO DO ICMS |
|||
FATO GERADOR |
|||
2/2005 |
1/2005 |
||
DIA |
DIA |
||
15237,15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28215, 28312 a 28991, 29130, 29157, 29246, 29254, 29513 a 29548, 29718 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978 e 36994; 40118 a 40142, 40207 e 40304; 51217 a 51926; 60267a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114 e 64122; 92215, 92223 e 92401; |
1031 |
3 |
|
01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324. |
1100 |
10 |
|
64203 |
1150 |
15 |
|
15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007. |
1200 |
21 |
|
28223, 29114 e 29122, 29149, 29211, 29220, 29238, 29297 a 29408, 29610 a 29696. |
1220 |
22 |
|
15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259. |
1250 |
25 |
|
17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960. |
2100 |
|
10 |
Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000) |
2102 |
|
10 |
OBSERVAÇÕES:
O Decreto 45.490, de 30-11-2000 DOE de 1-12-2000, que aprovou o novo
RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação
às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas,
com alteração do Decreto n° 49.016 de 6-10-2004 DOE de 7-10-2004.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o
contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175,
de 30-12-98 DOE de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
Campanha LIQUIDA SÃO PAULO Fica facultado aos contribuintes
que exerçam a atividade de comércio varejista e que participem da
referida campanha um prazo adicional de 30 dias para recolhimento do imposto
relativo às operações ou prestações do mês de
fevereiro desde que se enquadrem nas condições previstas no Decreto
49.393 de 22 de fevereiro de 2005, publicado no DOE DE 23-2-2005.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por
substituição tributária, estão classificados nos códigos
de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento
até os seguintes dias (Anexo IV, artigo 3°, § 1° do
RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000, com alteração
do Decreto 45.644, de 26-1-2001):
DIA 3: cimento 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
1031;
DIA 9: veículo novo 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH
1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados 1090;
tintas, vernizes e outros produtos químicos 1090;
energia elétrica 1090;
DIA 15: sorvete, acessório como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho,
taça e pazinha 1150.
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique
a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição,
observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente
por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do
mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090
(Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000; com alteração do Decreto
46.295, de 23-11-2001, DOE de 24-11-2001).
b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas
bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido
até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência
do fato gerador CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente
mês CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias,
95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil
do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador CPR
1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês
CPR 1100.
3. no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado
em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até
o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
CPR 1100 (Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado
pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-2002).
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA CPR 1210
DIA 21 Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o
recolhimento do imposto apurado no mês de fevereiro/2005 até essa
data (artigo 11 do Anexo XX e artigo 3°, inciso VII do Anexo IV do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000; Comunicado CAT-3,
de 22-1-2001 DOE de 24-1-2001).
DIA 31 ÚLTIMO DIA PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO SIMPLES: Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão apresentar
até essa data a Declaração de Informações e Apurações
do Imposto (DECLARAÇÃO DO SIMPLES), relativamente às operações
ou prestações realizadas no período de janeiro a dezembro de
2004 sob pena de perda desta condição nos termos do inciso II do artigo
4° do Anexo XX do RICMS (na redação dada pelo Decreto 46.966
de 31-7-2002).
IPVA
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário previsto no Decreto 48.051 de 19-10-2004 DOE de 20-10-2004; Comunicado CAT-54, de 29-10-2004 DOE 30-10-2004; Resolução SF. 22, de 30-10-2004 DOE de 30-10-2004.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada
até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito
do número de inscrição estadual do estabelecimento. (artigo 254
do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30-11-2000 DOE DE 1-12-2000
Portaria CAT-92, DE 23-12-98, Anexo IV, artigo 20 com alteração
da Portaria CAT-49, de 26-6-2001 DOE de 27-6-2001).
Final |
Dia |
0 e 1 |
16 |
2, 3 e 4 |
17 |
5, 6 e 7 |
18 |
8 e 9 |
19 |
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia
não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da
internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
2. DIA 10 Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária:
O contribuinte de outra Unidade Federada obrigado à entrega das informações
na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de fevereiro/2005,
deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo
V da Portaria CAT-92, de 23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT-89, de 22-11-2000,
DOE de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo único do RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000).
3. DIA 15 Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte deverá
entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos
demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de fevereiro/2005
(artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000
e artigo 1º, inciso IV da Portaria CAT-53/96, de 12-8-96 DOE de
27-8-96 Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias
CAT-68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98; 37/2000, 94/2001 e 35/2002).
4. DIA 15 Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias
em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou
a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até
essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação
referente ao mês de fevereiro (artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000 e artigo 18 da Portaria CAT-17/2003).
5. DIA 15 Arquivo Com Registro Fiscal:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria
da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br.,
com registro fiscal de todas as suas operações e prestações
com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular
e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título
efetuadas no mês de fevereiro:
a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo,
inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool,
as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas
e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores
Retalhistas (TRR) (artigo 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8-10-2003,
DOE de 9-10-2003, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, DOE de 19-11-2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS
que adquirirem combustíveis para consumo (artigo 424-C do RICMS, aprovado
pelo decreto 48.139 de 8-10-2003, DOE de 9-10-2003 e normatizada pela Portaria
CAT-95 de 17-11-2003. DOE de 19-11-2003).
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor
da UFESP que, para o período de 1-1 a 31-12-2005, será de R$ 13,30
(Comunicado DA 50, de 20-12-2004 DOE 22-12-2004).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000, será facultada a emissão da Nota
Fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação
for inferior a R$ 7,00, no período de 1-1 a 31-12-2005 (Comunicado
DA 54, de 20-12-2004 DOE 22-12-2004).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação
vigente em 24-2-2005.
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