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São Paulo

Lei 11887/2005

04/06/2005 20:10:00

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LEI 11.887, DE 1-3-2005
(DO-SP DE 2-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFICIENTE FÍSICO
Atendimento

Obriga os estabelecimentos que menciona, que prestem atendimento direto ao público, a se adaptarem com vistas à acessibilidade e uso por pessoas portadoras de deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados os órgãos da Administração direta, indireta, autarquias, empresas de economia mista, instituições financeiras, bancárias e entidades privadas que prestem atendimento diretamente ao público, a implementar modificações físicas nas áreas destinadas ao atendimento ao público, assim como soluções técnicas nos equipamentos de auto-atendimento, com vistas à acessibilidade e uso por pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único – Para o efetivo cumprimento do disposto nesta Lei, entende-se como:
1. modificações físicas: as adequações necessárias nas áreas destinadas ao atendimento ao público para a eliminação de qualquer entrave ou obstáculo que limite e impeça o acesso de pessoas portadoras de deficiência;
2. soluções técnicas: as alterações necessárias nos equipamentos e programas para o uso, sem restrição, das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a sanções, a serem estabelecidas em disposição regulamentar.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Eduardo Refinetti Guardia – Secretário da Fazenda; Martus Antônio Rodrigues Tavares – Secretário de Economia e Planejamento; Luiz Roberto Barradas Barata – Secretário da Saúde; Maria Helena Guimarães de Castro – Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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