Distrito Federal
PORTARIA
46 SF, DE 24-2-2005
(DO-DF DE 28-2-2005)
ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
FISCALIZAÇÃO
Certidão Especial de
Regularidade Fiscal
Aprova o novo modelo da Certidão Especial de Regularidade Fiscal (CERF)
e do respectivo requerimento para emissão.
Revogação da Portaria 368 SF, de 8-9-99 (Informativo 38/99)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 23.210, de 4 setembro
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os modelos da Certidão Especial de Regularidade
Fiscal (CERF) e do Requerimento para sua emissão, anexos I e II a esta
Portaria, respectivamente.
Art. 2º A CERF será expedida pela Subsecretaria da Receita
da Secretaria de Estado de Fazenda, a requerimento do contribuinte, que deverá
obedecer as seguintes condições:
I ser inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal-CF/DF, se estabelecido
no Distrito Federal;
II estar o contribuinte, seu titular, sócio ou responsável,
adimplente com o recolhimento dos tributos devidos ao Distrito Federal e regular
com suas obrigações acessórias;
III não possuir, juntamente com os seus sócios, pendências
cadastrais.
Art. 3º O requerimento da CERF será analisado no prazo de até
10 dias.
Art. 4º A CERF terá validade de 90 (noventa) dias, contados
da data de emissão.
Art. 5º Os procedimentos de verificação das condições
para a emissão da CERF serão definidos em ato da Subsecretaria da
Receita.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Portaria nº 368, de 8 de setembro de 1999. (Valdivino José
de Oliveira)
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