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Santa Catarina

Ato DIAT 18/2005

04/06/2005 20:10:00

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ATO 18 DIAT, DE 22-2-2005
(DO-SC DE 23-2-2005)

ICMS
GADO
Pauta Fiscal

Exclui da pauta de preços mínimos os itens que especifica, relativos às operações com gado, nas condições que menciona.
Revogação do Ato 17 DIAT, de 17-2-2005 (DO-SC de 21-2-2005).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Excluir da pauta de preços mínimos as linhas “Fêmea para abate” (und. Cabeça) e “Macho para abate” (und. Cabeça), do subitem 1.3.2. Bovino e Bufalino, item 1.3. Animais Vivos, do item 1. Animais.
Art. 2º – Fica revogado o Ato DIAT nº 17/2005, por incorreção.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de Administração Tributária)

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