Santa Catarina
ATO
18 DIAT, DE 22-2-2005
(DO-SC DE 23-2-2005)
ICMS
GADO
Pauta Fiscal
Exclui da pauta de preços mínimos os itens que especifica, relativos
às operações com gado, nas condições que menciona.
Revogação do Ato 17 DIAT, de 17-2-2005 (DO-SC de 21-2-2005).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Excluir da pauta de preços mínimos
as linhas Fêmea para abate (und. Cabeça) e Macho
para abate (und. Cabeça), do subitem 1.3.2. Bovino e Bufalino, item
1.3. Animais Vivos, do item 1. Animais.
Art. 2º Fica revogado o Ato DIAT nº 17/2005,
por incorreção.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação. (Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração
Tributária)
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