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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -2 1709/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Extensão do Benefício

A Medida Provisória 1.709-2, de 1-10-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 2-10-98, faculta às pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores por ela dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses, em substituição à Medida Provisória 1.709-1, de 3-9-98 (Informativo 35/98).
O referido ato acrescentou § 2º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76 (Informativo 18/76), renumerando o parágrafo único para § 1º.

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