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Paraná

Lei 14647/2005

04/06/2005 20:10:00

LEI 14.647, DE 23-2-2005
(DO-PR DE 24-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Revenda de Materiais e Metal Usados

Obriga os estabelecimentos comerciais que compram materiais e metal usados para revenda a manterem cadastro atualizado das pessoas físicas ou jurídicas das quais foram efetuadas as compras.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais que atuam no território paranaense e compram materiais usados para revenda, como fios, arames, peças, tubos, tampos, e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal, ficam obrigados a manter em seu poder, devidamente atualizado, um cadastro com os dados pessoais e endereço completo das pessoas físicas ou jurídicas das quais foram efetuadas tais compras.
Art. 2º – Os estabelecimentos a que se refere o artigo anterior, deverão apresentar o cadastro à fiscalização da fazenda e/ou autoridade policial ou jurídica, sempre que for solicitado.
Art. 3º – Fica concedido o prazo de noventa (90) dias a partir da publicação da presente Lei, para que os estabelecimentos comerciais se adaptem aos termos desta.
Parágrafo único – Os estabelecimentos que não se adaptarem aos termos da presente Lei serão enquadrados como receptadores de material de origem duvidosa, podendo ser punidos com penas que vão desde a suspensão temporária até a cassação do seu Alvará de Funcionamento e outras penalidades previstas em lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Roberto Requião – Governador do Estado; Luis Guilherme Gomes Mussi – Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do MERCOSUL; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Luiz Fernando Ferreira Delazari – Secretário de Estado da Segurança Pública; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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