Paraná
LEI
14.649, DE 23-2-2005
(DO-PR DE 24-2-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CLUBE – DIVERSÃO PÚBLICA –
ESTABELECIMENTO DE ENSINO –
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Aparelho Disfibrilador
Modifica as normas relativas à obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos
ou privados e os eventos de grande concentração de pessoas que
menciona, a manterem, permanentemente, um aparelho Disfibrilador Automático
Externo (DAE).
Alteração e revogação de dispositivos da Lei 14.427,
de 7-6-2004 (Informativo 25/2004).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam alterados os incisos IV, V, VI, VII e IX do artigo
2º da Lei nº 14.427, de 7 de junho de 2004, que passam a ter a seguinte
redação:
“IV – os estádios de futebol e ginásio de esportes,
com capacidade superior a 2.000 (duas mil) pessoas;
V – as instituições de ensino superior com concentração
superior a 2.000 (duas mil) pessoas, por sede e por turno;
VI – os clubes sociais e esportivos ou academias de ginásticas
com concentração superior a 2.000 (duas mil) pessoas/dia;
VII – os centros de eventos e exposições com concentração
ou circulação superior a 2.000 (duas mil) pessoas/dia;
IX – os teatros, casas de espetáculo, cinemas, com concentração
superior a 1.000 (mil) pessoas/dia”.
Art. 2º – Fica suprimido o inciso VIII, do artigo 2º da Lei
14.427.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Roberto Requião – Governador do Estado; Claudio Murilo Xavier
– Secretário de Estado da Saúde; Caíto Quintana –
Chefe da Casa Civil)
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