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Paraná

Lei 14649/2005

04/06/2005 20:10:00

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LEI 14.649, DE 23-2-2005
(DO-PR DE 24-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CLUBE – DIVERSÃO PÚBLICA –
ESTABELECIMENTO DE ENSINO –
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Aparelho Disfibrilador

Modifica as normas relativas à obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos ou privados e os eventos de grande concentração de pessoas que menciona, a manterem, permanentemente, um aparelho Disfibrilador Automático Externo (DAE).
Alteração e revogação de dispositivos da Lei 14.427, de 7-6-2004 (Informativo 25/2004).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam alterados os incisos IV, V, VI, VII e IX do artigo 2º da Lei nº 14.427, de 7 de junho de 2004, que passam a ter a seguinte redação:
“IV – os estádios de futebol e ginásio de esportes, com capacidade superior a 2.000 (duas mil) pessoas;

V – as instituições de ensino superior com concentração superior a 2.000 (duas mil) pessoas, por sede e por turno;
VI – os clubes sociais e esportivos ou academias de ginásticas com concentração superior a 2.000 (duas mil) pessoas/dia;
VII – os centros de eventos e exposições com concentração ou circulação superior a 2.000 (duas mil) pessoas/dia;
IX – os teatros, casas de espetáculo, cinemas, com concentração superior a 1.000 (mil) pessoas/dia”.
Art. 2º – Fica suprimido o inciso VIII, do artigo 2º da Lei 14.427.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Claudio Murilo Xavier – Secretário de Estado da Saúde; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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