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Pernambuco

Portaria SF 28/2005

04/06/2005 20:10:00

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PORTARIA 28 SF, DE 1-3-2005
(DO-PE DE 2-3-2005)

ICMS
APREENSÃO DE MERCADORIA
Liberação

Estabelece procedimentos aplicáveis na liberação de mercadoria apreendida ou retida, relativamente ao pagamento do ICMS e correspondente multa efetuado na rede bancária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, relativamente ao pagamento do respectivo ICMS e correspondente multa efetuado na rede bancária ou nos terminais de banco de telepagamento (BTP), RESOLVE:
I – Estabelecer que, para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, o recolhimento do respectivo ICMS e, quando for o caso, da correspondente multa, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), na rede bancária ou nos terminais de banco de telepagamento (BTP), cujo valor seja igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), deverá ser confirmado previamente no sistema de arrecadação, mediante consulta ao Sistema de Informações da Administração Tributária (SIAT);
II – A liberação da mercadoria fica condicionada à confirmação do recolhimento do ICMS prevista no inciso I;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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