Pernambuco
PORTARIA
28 SF, DE 1-3-2005
(DO-PE DE 2-3-2005)
ICMS
APREENSÃO DE MERCADORIA
Liberação
Estabelece procedimentos aplicáveis na liberação de mercadoria apreendida ou retida, relativamente ao pagamento do ICMS e correspondente multa efetuado na rede bancária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos
para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, relativamente
ao pagamento do respectivo ICMS e correspondente multa efetuado na rede bancária
ou nos terminais de banco de telepagamento (BTP), RESOLVE:
I Estabelecer que, para efeito de liberação de mercadoria apreendida
ou retida, o recolhimento do respectivo ICMS e, quando for o caso, da correspondente
multa, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), na rede
bancária ou nos terminais de banco de telepagamento (BTP), cujo valor seja
igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), deverá ser confirmado
previamente no sistema de arrecadação, mediante consulta ao Sistema
de Informações da Administração Tributária (SIAT);
II A liberação da mercadoria fica condicionada à confirmação
do recolhimento do ICMS prevista no inciso I;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de
Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
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