Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 16 CRE, DE 1-3-2005
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-3-2005.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de março de 2005. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,160750
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total |
15 |
0,08 |
30 |
0,16 |
45 |
0,24 |
60 |
0,32 |
75 |
0,40 |
90 |
0,48 |
105 |
0,56 |
120 |
0,64 |
135 |
0,72 |
150 |
0,80 |
165 |
0,88 |
180 |
0,96 |
195 |
1,04 |
210 |
1,12 |
225 |
1,20 |
240 |
1,28 |
255 |
1,36 |
270 |
1,44 |
285 |
1,51 |
300 |
1,59 |
315 |
1,67 |
330 |
1,75 |
345 |
1,83 |
360 |
1,91 |
375 |
1,99 |
390 |
2,07 |
405 |
2,15 |
420 |
2,22 |
435 |
2,30 |
450 |
2,38 |
465 |
2,46 |
480 |
2,54 |
495 |
2,62 |
510 |
2,69 |
525 |
2,77 |
540 |
2,85 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade